Segue abaixo um breve histórico sobre o porque das mudanças dos turnos.
1 - O que está em discussão é a jornada dos turnos de 8 horas;
2 - O turno de 8 horas foi instituído por interesse da maioria dos operadores, das diversas áreas da empresa, exceto Foz do Iguaçu que tem turno de 6 horas;
3 - Como a Constituição Federal, prevê turnos de 6 horas, ou outro desde que haja acordo entre as partes, foi feito acordos com os turnos de 8 horas, sendo que não podiam ser homologados pois não contempla o intervalo inter-jornada conforme previsto na CLT;
4 - O acordo sempre foi assinado pelos operadores e depois tinha a anuência das entidades, com o compromisso de não patrocinarem ações jurídicas requerendo a referida hora de inter-jornada;
5 - É importante lembrar que o sindicato de Campinas, não assinava o acordo, por uma decisão politica da diretoria, pois o acordo não poderia ser homologado na DRT, mas os operadores das áreas de atuação do sindicato, trabalham em regime de turno de 8 horas;
6 - Em meados de 2008, um operador da área de Brasília (admitido em 2002), constituiu advogado particular e propôs uma ação jurídica contra Furnas, requerendo os valores referentes a uma hora de inter-jornada; (Não foi ação proposta pelo advogado do Sindicato)
7 - Essa ação ganhou na primeira e segunda instância e segundo avaliações, continuará ganhando. E durante o processo, o Ministério Público do Trabalho fez uma fiscalização em Furnas-Brasília e constatou que a empresa NÃO CUMPRIA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, quanto ao turno sem intervalo inter-jornada, inexistência de marcação de ponto e não cumprimento do intervalo de 11 horas entre jornadas;
8 - Diante das "irregularidades" o MPT propôs um TAC - Termo de Ajuste de Conduta a Furnas, onde prevê o cumprimento da Legislação sob pena de multa;
9 - Esses desdobramentos sobre o TAC foram repassados ao diretores do STIU-DF (Carlucio, Antonio Maria e Zé Carlos) de forma informal no dia 25.03.10 por representantes da DO e ARS.G em visita as áreas de Brasília;
10 – Segundo os representantes da DO e ARS.G, naquele momento, não tinham detalhes da decisão judicial e do TAC, mas iriam formar um grupo de trabalho ( DO e Jurídico) e repassariam aos sindicatos o resultado das discussões do grupo;
11 – Na reunião preparatória da Intersindical realizada no dia 29.04, para a reunião de acompanhamento do ACT, o STIU-DF fez esse relato aos sindicatos presentes (item 1 ao 10);
12 - Na última quinta-feira, dia 15.04, a ARS.G informou por telefone ao STIU-DF, que o grupo de estudo analisou a situação, discutiu com o jurídico e está apresentando a seguintes alternativas para o assunto: a) Constituição dos turnos de 6 horas ou
b) Constituição dos turnos de 9 horas, com intervalo de 1 hora, sendo o acréscimo ao final do turno nos horários hoje praticados (14h30 para 15h30; 22h30 para 23h30 e 06h30 para 07h30);
13- A ARS.G informou ainda, que o prazo para Furnas se adequar a legislação através do TAC é de 30 dias, vencendo dia 25.04 e que no dia 26.04.10, deverá estar em Brasília prestando contas sobre o assunto e que estava comunicando por telefone todas as entidades, para encaminharem as alternativas aos operadores;
14 – No dia 19.04, confirmamos a informação que Furnas está pleiteando na justiça uma prorrogação desse prazo, por mais 30 dias, haja visto que qualquer alternativa de turno, será necessário um tempo para fazer os ajustes necessários;
15 – Por fim, às 16h25 do dia 19.04, recebemos a informação da aprovação dos operadores de Ivaiporã em assembleia pelo turno de 6horas.
Saudações Sindicais,
Antonio Maria
p/ Coordenação da Intersindical.
quinta-feira, 22 de abril de 2010
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